O trabalhador que sofre acidente do trabalho pode ter direito a receber do seu empregador uma indenização, ou até mesmo diferentes tipos de indenizações. Veremos resumidamente quais são as condições para este (s) direito (s): 1- Acidente do Trabalho 2- Ocorrência de danos 3- Nexo entre o acidente e os danos 4- Responsabilidade objetiva x dolo ou culpa
OAB/MA 8.832
“Um dos principais pilares do CRISANTO & THUANY ADVOGADOS é a dedicação com profissionalismo ofertada aos seus clientes, vez que seus componentes são gabaritados e atualizados. São pós-graduados e participam de cursos nos mais diversos estados brasileiros..”
OAB/MA 7.449
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